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A Lei Geral de Proteção de Dados traz à tona o conceito de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis, estabelecendo algumas diferenças entre eles.
Dados pessoais: são todas as informações que permitem a identificação da pessoa natural, de forma direta ou indireta, como nome, CPF, e-mail, telefone, entre outras.
Pode-se afirmar que o conceito de dados pessoais é constituído por três elementos:
i. Informação: pode ser objetiva (p.ex., o nome), bem como subjetiva (p.ex., a avaliação do empregador sobre um de seus empregados).
ii. Relacionada a pessoa natural: pessoa natural é o ser humano detentor de direitos e obrigações, que se iniciam com o nascimento com vida e terminam com a morte. Para a LGPD, portanto, o dado pessoal será a informação relacionada à pessoa natural, incluindo-se também a informação do nascituro e do falecido (desde que coletada em vida).
iii. Identificada ou identificável: alguns dados pessoais tornarão a pessoa natural imediatamente identificada (é o caso do nome, do CPF, da foto, etc.). Outros, todavia, dependerão de informações adicionais para tornar a pessoa identificável. O endereço, por si só, é uma informação que não gera identificação imediata, mas que, se atrelado a outras, como sexo, idade, características físicas, pode gerar a identificação da pessoa natural, sendo estas, pois, dados pessoais.
Dados pessoais sensíveis: são determinadas informações que, do ponto de vista da proteção da privacidade, revelam aspectos delicados da pessoa, capazes de gerar algum tipo de discriminação ou de exposição.
A LGPD (art. 5º, II) considera como sensíveis os dados que revelam:
- a origem racial ou étnica;
- a convicção religiosa;
- a opinião política;
- a filiação a sindicato;
- a filiação a organizações de caráter religioso, filosófico ou político;
- dado referente à saúde e vida sexual;
- dado genético ou biométrico.
Vê-se, portanto, que dado pessoal é gênero, do qual são espécies os dados pessoais (gerais) e os dados pessoais sensíveis, conforme previsão da própria Lei 13.709/2018, que já os traz, em seus art. 5º, incisos I e II, de forma separada.
Os dados pessoais (gerais) são quaisquer informações que possam tornar a pessoa natural identificada ou identificável, de forma direta ou indireta, enquanto os dados pessoais sensíveis se referem às informações elencadas no art. 5º, II, da LGPD, bem como àquelas que tenham o condão de gerar qualquer espécie de discriminação.
A diferença conceitual se justifica exatamente pelo tratamento diferenciado que a lei oferta aos dados pessoais sensíveis. Do tratamento destes dados, por exemplo, poderá ser exigido, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a elaboração específica de um relatório de impacto, além de padrões específicos para a sua segurança (art. 46, §1º, LGPD).
No geral, a LGPD aborda os dados sensíveis de maneira especial, tendo em vista que estes quando expostos gerarão, inevitavelmente, abalo mais relevante à privacidade do titular.
Em 14 de junho de 2021
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